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Evinis Talon

STF remete à Justiça Eleitoral ação penal contra fundador do banco BVA

12/04/2023

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STF remete à Justiça Eleitoral ação penal contra fundador do banco BVA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja remetida à Justiça Eleitoral a ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos (do falido Banco BVA), denunciado em decorrência de desdobramentos das Operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade e Descontaminação e das investigações de crimes praticados nas obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3. De acordo com o ministro, cabe à Justiça Eleitoral investigar se há conexão entre crimes comuns e eventuais crimes eleitorais. Com isso, ele anulou o recebimento da denúncia contra Ferreira dos Santos pelo juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 48143, em que a defesa do ex-banqueiro alegou afronta à decisão do STF no Inquérito (INQ) 4435, no sentido de que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Segundo os advogados, apesar da imputação da prática de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que os valores supostamente ilícitos teriam como destinação a campanha de Romero Jucá (MDB-RR) ao Senado nas eleições de 2010, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Angra 3

De acordo com os autos, Ferreira dos Santos teria atuado para viabilizar o pagamento e dissimular a origem dos valores utilizados no pagamento de políticos do PMDB (atual MDB). Executivos da Andrade Gutierrez, em colaboração premiada, relataram que o apoio financeiro em eleições e para “manutenção do compromisso político” com o partido, por meio de pagamentos destinados à cúpula da legenda, era feito com valores desviados dos contratos de obras civis da Usina Angra 3. Ainda de acordo com os autos, os pagamentos teriam sido repassados por meio de contratos fictícios firmados entre a Andrade Gutierrez e a Ibatiba Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., indicada por Ferreira dos Santos, da qual dois dos seus filhos eram sócios.

Mera alegação

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, no julgamento do INQ 4435, foi explicitado que seria a Justiça Eleitoral o órgão competente para analisar a existência de conexão entre crimes comuns e eleitorais eventualmente praticados. Segundo o ministro, para o deslocamento da competência, não basta a mera alegação da prática, em tese, de crime eleitoral. “Somente com a análise dos fatos e das provas é que se poderia verificar, no caso concreto, se existiriam (ou não) fortes indícios da prática de crime eleitoral, não podendo fazê-lo o órgão judiciário não detentor de competência para tanto, sob pena de usurpação da competência”, explicou.

Para o relator, embora os fatos narrados na denúncia tratem, em grande escala, de supostos pagamentos de propina destinados a Romero Jucá, repassados por meio de contratos fictícios firmados entre a Andrade Gutierrez e a empresa indicada por José Augusto Ferreira dos Santos, há a notícia de que parte do dinheiro teria sido utilizado em campanhas eleitorais por meio de doações oficiais, situação que, em tese, poderia, eventualmente, caracterizar crime eleitoral. Segundo ele, sua decisão não impede que, após análise dos fatos, a Justiça Eleitoral remeta os autos de volta ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, caso conclua que não há indício da prática de crime eleitoral.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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