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Evinis Talon

STF: Por falta de provas, relator determina arquivamento de inquérito contra senador Jaques Wagner

01/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Inq 4325 e à Pet 7791.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do Inquérito (INQ) 4325 com relação ao senador Jaques Wagner (PT-BA). A decisão foi tomada em pedido de extensão na Petição (PET) 7791, na qual a Segunda Turma do STF já havia adotado a mesma providência em relação ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini.

Dos dez investigados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra oito pessoas (Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva) por suposta prática de crimes contra a administração pública, especialmente a Petrobras. Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, o ministro Edson Fachin acolheu pedido da PGR e determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para o prosseguimento da investigação.

Ocorre que, ao julgar agravo da defesa de Berzoini contra a decisão do relator, a Segunda Turma ordenou o arquivamento das investigações com relação ao ex-ministro, uma vez que não houve a oferta de denúncia pela PGR após mais de dois anos de investigação nem a existência de elementos que justificassem o prosseguimento da investigação na primeira instância.

Extensão

O relator verificou a identidade de situações de ambos os casos, pois, conforme informou a PGR nos autos, não houve a indicação de outras diligências investigativas contra Jaques Wagner. Segundo o relator, a abertura de um novo inquérito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colaborações premiadas, encaminharia à inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na “postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações”.

O relator lembrou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas provas.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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