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STF: Ministro Celso de Mello indefere HC em defesa de Maurício Norambuena

22/08/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de agosto de 2019 (leia aqui).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 174563) impetrado pela defesa de Maurício Hernández Norambuena, que pretendia impedir a extradição do nacional chileno para seu país de origem. A defesa alegou que o Chile não cumpriria determinação do STF, ao conceder a extradição, de limitar sua condenação naquele país ao máximo de 30 anos, o que foi afastado pelo ministro.

Em agosto de 2004, o STF permitiu o envio de Norambuena ao Chile com a condição de que a prisão perpétua a que fora condenado em seu país de origem fosse comutada a 30 anos de prisão, o máximo permitido no Brasil. Segundo o ministro Celso de Mello, ao contrário do que alegado pela defesa, o Chile “já comunicou formalmente” ao Ministério da Justiça o compromisso de comutar as penas de prisão perpétua impostas a Norambuena ao que determinado pelo Supremo.

No Chile, Norambuena foi condenado pelo homicídio do senador Jaime Guzmán, em abril de 1991, e pelo sequestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal El Mercúrio, entre setembro de 1991 e fevereiro de 1992. A defesa do chileno alegou motivação política para os crimes, o que foi afastado pelo STF. No Brasil, o chileno cumpria pena pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto.

Para o ministro Celso de Mello, todos os atos de cooperação internacional necessários à efetivação da entrega de Norambuena “foram praticados pelas autoridades centrais competentes e pelas vias diplomáticas adequadas, em absoluta conformidade com o que dispõe a Lei de Migração e com o que decidiu esta Suprema Corte ao deferir o pedido de extradição do nacional chileno”.

Ao indeferir o pedido de habeas corpus, o ministro concluiu que “inexiste qualquer situação de injusto constrangimento que possa impedir a imediata efetivação da entrega extradicional do súdito chileno”.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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