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STF nega liberdade a acusado de tentar matar advogada

29/05/2023

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STF nega liberdade a acusado de tentar matar advogada

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade formulado pela defesa de D.D.B.T., acusado de tentar matar a advogada Nayara Gilda Gomes em Campos do Goytacazes (RJ). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 226654.

Imagens de câmeras de segurança mostram que, em janeiro do ano passado, D.D. entrou no escritório da vítima e efetuou contra ela disparos de arma de fogo. De acordo com os autos, a motivação do crime seria o fato de o acusado não querer pagar os honorários advocatícios relacionados a processo de inventário.

O juízo da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes converteu a prisão em flagrante em preventiva, e o Ministério Público estadual (MP-RJ) já apresentou denúncia contra D.D. por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Habeas corpus impetrados, sucessivamente, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados.

No STF, a defesa sustentava que seu cliente não ofereceria risco à instrução criminal e que eventual sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) não justificaria a manutenção da medida.

Gravidade da conduta

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a gravidade da conduta atribuída ao acusado, que além de desferir disparos à queima-roupa contra a vítima, tentou estrangulá-la após ela conseguir desarmá-lo. O juízo ressaltou também a periculosidade social de D.D., que, 24 horas antes da tentativa de homicídio, havia agredido gravemente sua ex-namorada.

Para o ministro, os fundamentos da decisão estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo de que a gravidade concreta da conduta respalda a prisão para a garantia da ordem pública. Ele ressaltou, ainda, que o fato de o acusado ser primário, com bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa não afasta, por si só, a necessidade da medida.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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