Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 10 de maio de 2019 (leia aqui).
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, que devem ser prestadas em até cinco dias, sobre o Decreto 9.785/2019 que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, flexibiliza a compra de armamento e munições, permite o deslocamento de colecionadores, atiradores e caçadores com a arma municiada e aumenta o número de categorias que têm direito ao porte de arma.
Autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 581), o partido Rede Sustentabilidade argumenta que o decreto traz previsões que ofendem preceitos fundamentais da Constituição da República e que vão de encontro ao Estatuto do Desarmamento. A legenda pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ação.
Em razão do pedido de liminar, e com base no artigo 5º (parágrafo 2º) da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), a ministra abriu prazo de cinco dias para que sejam prestadas informações prévias pela Presidência e pelo Ministério da Justiça. Após, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). A relatora requisitou também informações adicionais ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, no prazo comum de cinco dias.
Leia também: