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STF: convocado para CPMI de 8/1 deve ser tratado como testemunha

04/10/2023

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STF: convocado para CPMI de 8/1 deve ser tratado como testemunha

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Wellington Macedo de Souza, acusado de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília em 24/12/2022, fosse ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de janeiro na condição de testemunha. Pela decisão, o investigado pode se recusar a responder, em razão do direito de não produzir provas contra si. Por sua vez, a testemunha tem que responder o que sabe dos fatos.

A decisão se deu em sessão virtual extraordinária concluída na quinta-feira (21), no julgamento do referendo em medidas liminares concedidas no Habeas Corpus (HC) 232842 e na Petição (PET) 10776 que determinaram o comparecimento dele à CPI para prestar depoimento, marcado para 21/9.

Wellington estava foragido no Paraguai, mas foi preso preventivamente por determinação do ministro Alexandre de Moraes no último dia 15/9.

HC 232842

Relator do HC, o ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido. A maioria dos ministros da 1ª. Turma acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na análise do habeas corpus. Ele afirmou que os fatos objeto da investigação ocorrida no Congresso Nacional não guardam relação com sua conduta apurada na PET, sendo, portanto, possível sua convocação pela CPMI na condição de testemunha.

Nesse caso, pela decisão da Turma, o acusado deve depor na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando, entretanto, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam a divergência.

Relator do HC, o ministro Barroso votou pelo referendo de sua decisão de determinar que a CPMI trate Wellington como investigado, o que iria lhe assegurar o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, como foi estabelecido na sua convocação. O relator também dispensou o acusado de responder sobre fatos que pudessem incriminá-lo.

PET 10776

Ao votar para o referendo da cautelar deferida na petição, o relator, ministro Alexandre de Moraes, utilizou os mesmos argumentos para autorizar que Wellington fosse conduzido à CPI para depor na condição de testemunha. Os demais ministros da 1ª Turma acompanharam essa posição, com a ressalva do ministro Luís Roberto Barroso, que o depoente fosse ouvido na condição de investigado, nos moldes de seu voto no HC 232842.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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