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Evinis Talon

STF mantém julgamento de dentista acusado de homicídio em Rondonópolis/MT

11/07/2024

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STF mantém julgamento de dentista acusado de homicídio em Rondonópolis/MT

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para suspender o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de um dentista acusado de matar o companheiro da mulher apontada como sua amante em Rondonópolis (MT). O julgamento está previsto para o próximo dia 17.

O crime ocorreu em março de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), o dentista, que morava em Goiás, e a amante, de Rondonópolis, teriam planejado e executado a morte do companheiro dela e ocultado o cadáver. A investigação indicou que ela dizia ao dentista que era agredida pelo marido, mas, na verdade, estaria apenas inconformada com o fim do relacionamento. Após o crime, a mulher foi presa e o dentista ficou foragido por cerca de um ano até ser preso em Goiás.

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MP) manter o julgamento por júri popular, a defesa do réu apresentou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a suspensão do julgamento e, no mérito, o trancamento da ação penal. Um dos argumentos era o de que não haveria provas da ocorrência do homicídio e da ocultação de cadáver. Com a rejeição do pedido por decisão monocrática do STJ, o caso foi trazido ao STF por meio do Habeas Corpus (HC) 243659, e a defesa reiterou as alegações.

Ocorrência do crime e indícios de autoria

Ao negar pedido de liminar, o ministro Edson Fachin não constatou ilegalidades no caso que autorizem a suspensão do Tribunal do Júri. Segundo o ministro, a decisão do STJ explicita que as instâncias de origem reconheceram a ocorrência do crime e os indícios de autoria, demonstrados por meio de laudos periciais, informações obtidas em interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e depoimento de testemunhas. Fachin ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional que só cabe quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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