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STF determina prisão de general da reserva por envolvimento em tentativa de golpe de Estado

06/02/2025

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STF determina prisão de general da reserva por envolvimento em tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (14) a prisão do general de Exército da reserva Walter Souza Braga Netto a pedido da Polícia Federal após parecer favorável da Procuradoria Geral da República. O ministro também autorizou busca e apreensão em relação a ele e ao coronel Flávio Botelho Peregrino, assessor do general.

Ambos são suspeitos de envolvimento em tentativa de golpe de Estado e de obstrução de Justiça por tentar atrapalhar as investigações sobre o episódio.

A Polícia Federal apontou “fortes e robustos elementos de prova” que demonstram a participação ativa do general Braga Netto na tentativa de pressão aos comandantes das Forças Armadas para aderirem à tentativa de golpe. Segundo a PF, o general também teria atuado para obter informações sobre a delação premiada de Mauro Cid e na obtenção e entrega de recursos financeiros para execução de monitoramento de alvos e planejamento de sequestros e, possivelmente, homicídios de autoridades.

Ao analisar pedido da PF, o ministro apontou que as investigações da operação Contragolpe e depoimentos do colaborador Mauro Cid “revelaram a gravíssima participação de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados, em verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento, além de demostrar relevantes indícios de que o representado atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”.

Em relação aos dois investigados, o ministro determinou ainda a proibição de contato com outros investigados e ordenou a retirada do sigilo da decisão, da representação da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria Geral da República.

Confira a decisão que autorizou a prisão e a busca e apreensão.

Confira a decisão que retirou o sigilo dos autos.

Confira a representação da Polícia Federal.

Confira o parecer da Procuradoria-Geral da República.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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