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STF: General deve comparecer à CPI e tem assegurado direito ao silêncio

03/08/2023

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STF: General deve comparecer à CPI e tem assegurado direito ao silêncio

O general Marco Edson Gonçalves Dias, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), deverá comparecer, na condição de testemunha, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (CPI do MST). Contudo, ele tem assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação no caso de perguntas cujas respostas possam incriminá-lo. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Habeas Corpus (HC) 230624.

O ex-chefe do GSI foi convocado para prestar depoimento à Comissão na próxima terça-feira (1º/8), às 14h, na qualidade de testemunha, para relatar ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de invasões de terra ocorridas entre 1° de janeiro e 2 de março de 2023, quando o órgão esteve sob a sua gestão.

No habeas corpus, a defesa de Gonçalves Dias sustentava que a convocação teria natureza política, visando, na verdade, constrangê-lo em razão dos atos relacionados aos ataques contra a sede dos Três Poderes da República, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Argumentava, ainda, que a medida não era pertinente, uma vez que o general nada teria a colaborar com o objeto da CPI do MST.

Segundo o ministro André Mendonça, no caso de pessoas convocadas na condição de testemunha, o comparecimento à CPI não é mera faculdade, mas uma imposição. Ele também afastou a pressuposição de que serão formuladas perguntas para constranger o convocado ou sem pertinência com o escopo principal da comissão.

O relator observou, contudo, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam prejudicar ou incriminar o depoente, além do direito à assistência de advogado. Por fim, o ministro ressaltou que a decisão não chancela o silêncio absoluto perante a comissão sobre matérias em que o depoente tem o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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