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Evinis Talon

STF: Daniel Silveira deve reduzir número de testemunhas em ação penal

29/08/2021

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STF: Daniel Silveira deve reduzir número de testemunhas em ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) que adeque o número de testemunhas indicadas para serem ouvidas na Ação Penal (AP) 1044, em que responde por ameaças nas redes sociais ao STF e seus membros.

A defesa, que havia indicado 29 testemunhas, dentre elas, senadores e deputados federais, deverá reduzir as indicações feitas, ao máximo legal de até oito testemunhas para cada um dos três eventos criminosos distintos imputados ao réu pelo Plenário, quando do recebimento da denúncia, de modo que o número máximo de testemunhas a serem ouvidas seja de 24.

Em abril, o Supremo assentou que constam nos autos a prática de três eventos criminosos pelo acusado: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

No despacho, o ministro Alexandre de Moraes observou que a defesa deverá, também, proceder à devida qualificação das testemunhas, com nome completo, endereço e demais formas de contato que possam ser obtidas.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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