stf-2

Evinis Talon

STF: Ministro Alexandre de Moraes restabelece prisão de Daniel Silveira

03/07/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Somente até sexta-feira (26 de maio de 2023), 23h59! Livro autografado
Atenção! Quem adquirir o plano PREMIUM do meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal ganhará o meu livro A jornada de um Advogado Criminalista autografado e com dedicatória especial (colocarei seu nome na dedicatória).
O plano Premium é o meu curso mais completo, que abrange todos os meus cursos lançados e que lançarei.
Na hora de pagar, insira o cupom: talon20
Você ganhará 20% de desconto (490 reais).
CLIQUE AQUI

STF: Ministro Alexandre de Moraes restabelece prisão de Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e restabeleceu a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em razão da violação às regras do monitoramento eletrônico e do não pagamento da fiança por ele estabelecida.

De acordo com a decisão, proferida na Petição (PET) 9456, reautuada como Ação Penal (AP) 1044, mesmo após a instauração de novo inquérito para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial e o estabelecimento de fiança de R$ 100 mil pelas violações, a ser paga em 48 horas, Silveira manteve seu “total desrespeito à Justiça”, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico.

Prisão

Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Violações

Em informações prestadas ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021 indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.

Diante do descumprimento das medidas cautelares aplicadas, o ministro determinou a abertura de novo inquérito e aplicou a fiança. Contudo, mesmo após o recrudescimento da medida, o deputado cometeu novas violações.

Inadequação da medida

Na decisão, o ministro cita que, em uma delas, o mecanismo eletrônico perdeu conexão por mais de três horas com a central de controle, por falta de carga. “Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirmou.

O relator destacou que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente registrada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão como na que estabeleceu a fiança.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com