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STF: Primeira Turma rejeita HC de acusado de matar advogado por dívida de criptomoeda

27/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180363.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Habeas Corpus (HC) 180363, impetrado em favor de D.A.P., acusado por homicídio qualificado em razão de dívida da criptomoeda Bitcoin. Na sessão desta terça-feira (4), a maioria dos ministros aplicou a jurisprudência da Turma, baseada na Súmula 691 do STF, pois o HC foi impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dívida de criptomoeda

D.A.P. foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo a acusação, ele teria encomendado, por R$ 500 mil, a morte da morte da vítima, surpreendida numa emboscada e atingida por disparos de arma de fogo em regiões vitais. Segundo o Ministério Público, o motivo do crime foi uma dívida de R$ 2,5 milhões do acusado com a vítima, um advogado, em razão da venda de bitcoins.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou HC com base em fortes indícios de participação do acusado no crime, diante do cruzamento de ligações telefônicas e prova testemunhal. Pedido da defesa também foi negado por decisão de ministro do STJ, questionada no HC 180363 impetrado no STF.

Ao pedir que D. A. P. respondesse ao processo em liberdade, a defesa alegava que ele atuou ativamente para elucidar os fatos, é primário, tem bons antecedentes criminais, trabalho lícito e família. Apontava ainda a ausência de necessidade da prisão, pois a instrução criminal havia corrido sem intercorrências. Uma suposta testemunha protegida foi dispensada pelo Ministério Público, o que, segundo os advogados, demonstra que não tinha importância.

Ausência de ato concreto

Na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, confirmou o entendimento adotado em liminar concedida em fevereiro e votou pela manutenção da liberdade de D.A.P. A seu ver, a prisão preventiva é necessária se existir ato concreto que sinalize que o acusado pode atrapalhar a instrução criminal se estiver solto.

Jurisprudência

No entanto, a maioria dos ministros votou pela rejeição do HC, acompanhando o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação do entendimento majoritário da Turma pelo não conhecimento de habeas corpus apresentado contra decisão monocrática do STJ, como no caso. Ele lembrou que a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 691, só não é aplicada nas hipóteses de anormalidade ou ilegalidade. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Com a decisão, a liminar concedida pelo relator foi cassada.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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