Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de novembro de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6259.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6259) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a tramitação obrigatória de todos os processos de execução penal pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) a partir de 31/12. Segundo o Legislativo paulista, o CNJ, ao editar a Resolução 280/2019, violou o princípio federativo e usurpou a competência da União e dos estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual, além de afrontar os princípios da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.
Tensão
Segundo a Assembleia, a implantação das determinações da resolução acarretará sérios prejuízos ao funcionamento de órgãos da administração pública estadual com atribuições na matéria, com “inequívoco risco de prejuízo e perecimento de direitos”. Em razão da inferioridade técnica e funcional do SEEU em relação ao atual sistema estadual, a Alesp sustenta que haverá inevitável atraso na apreciação de benefícios, indultos e pedidos de saída provisória, fatores que geram tensão na população carcerária e maior lentidão no andamento dos processos de execução criminal.
Ordem social
O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da relevância da matéria constitucional discutida e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. A providência adotada autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator pediu informações ao CNJ, que deverão ser prestadas em 10 dias, e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
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