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Evinis Talon

Senado: pacote antifeminicídio é aprovado na CCJ

23/11/2023

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Senado: pacote antifeminicídio é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4.266/2023, que agrava a pena para o crime de feminicídio. O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Conhecido como pacote antifeminicídio, o projeto torna o feminicídio um crime autônomo e prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pela.

O projeto torna o feminicídio um crime autônomo, um tipo penal independente. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. A consequência prática, é que a pena atual de 12 a 30 anos vai de 20 a 40 anos de reclusão.

“Essa será a maior pena privativa de liberdade prevista em nossa legislação penal, o que por certo dará grande visibilidade a importância e necessidade de se combater e prevenir esse delito. A tipificação do feminicídio de forma autônoma ainda permitirá registros policiais mais precisos, o que auxiliará na estimativa dos respectivos quantitativos e, consequentemente, orientará políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explica Alessandro Vieira.

Outras medidas

O PL 4.266/2023 aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O texto original previa o cumprimento de 70% da pena no caso de feminicídio para a progressão de regime. O relator alterou o percentual para, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%. Alessandro alertou para a gravidades dos casos de violência contra a mulher.

“De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil e outras 2.563, vítimas de tentativa. Também foram registrados 245.713 casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico e concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência. Esses números revelam que a violência contra as mulheres, sobretudo a cometida em ambiente doméstico e familiar, encontra-se em patamares altíssimos e deve ser urgentemente combatida”, argumenta.

Emendas

O relator acatou uma emenda sugerida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto prevê tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher. “Justiça lenta é sinônimo de impunidade e, consequentemente, um estímulo para que agressores continuem atuando. A isenção de custas, por sua vez, é uma barreira a menos para a mulher que procura a justiça para denunciar uma situação de violência”, explica Alessandro.

O relator também acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR). Ela prevê que a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. A regra vale para presos que tenham cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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