Senado: CAS avalia criminalizar descumprimento de medida sanitária durante epidemia
A Comissão de Assuntos Sociais se reúne na quarta-feira (24), às 9h para a apreciação de oito itens, incluindo projetos originalmente pautados para 17 de abril, quando a reunião foi cancelada por obstrução da oposição. A pauta inclui projetos apresentados em resposta à pandemia de covid-19, como o PL 1.122/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado. A proposta criminaliza a infração de medida sanitária preventiva — como uso de máscaras ou distanciamento social — durante estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão de epidemia.
Com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto prevê que quem descumprir medidas determinadas por municípios, estados ou a União nesses cenários deverá responder criminalmente, com penas de seis meses a três anos de reclusão. “Não há dúvidas de que é urgente a necessidade de aumentar a pena para infrações sanitárias que ocorrem em períodos de grande fragilidade social, como é o caso de emergências em saúde pública causadas por doenças infectocontagiosas”, acrescenta o relator.
Se aprovado na CAS, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outro projeto apresentado em 2020 — ano inicial da pandemia — é o PL 2.028/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que destina 80% dos valores recuperados de tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro para ações de enfrentamento à covid. No entanto, o relatório do senador Alessandro Vieira recomenda a prejudicialidade do projeto, uma vez que a emergência sanitária da covid está encerrada desde 2022.
Sobre o tema, ainda tramita na CAS o projeto que endurece as penas nos casos que envolvam crimes de fraude em licitação ou contratos administrativos relacionados ao combate de epidemias. O PL 2.846/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), ainda torna essas condutas crimes hediondos. Em seu relatório, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), concordou com os termos do autor e sugeriu a extensão do agravamento das penas aos crimes de concussão (exigência de vantagem indevida por parte de servidor público) praticados no contexto de epidemias.
Impulsionado pela pandemia, o regime híbrido de trabalho pode ser regulamentado por projeto de lei senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O PL 10/2022 traz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no capítulo destinado ao teletrabalho. O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), porém, entende que o projeto está prejudicado porque seu objetivo foi atendido com a entrada em vigor da Lei 14.442, de 2022.
Automedicação
Também reagendada, está na pauta a votação do projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a promover campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. O PL 1.108/2021 tem voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
De acordo com a proposta, todos os gestores do SUS terão que promover campanhas permanentes contra a automedicação, para informar a população sobre os perigos dessa prática, especialmente em relação a antibióticos e medicamentos controlados.
Segundo a relatora, uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) revelou que 77% dos entrevistados admitiram se automedicar. Ela também cita dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas que mostram que em 2017 ocorreram cerca de 20 mil casos de intoxicação com remédios no Brasil.
Damares registra ainda que a automedicação pode mascarar sintomas de doenças graves. Nesses casos, ao aliviar temporariamente os sintomas, a prática pode adiar a busca por tratamento adequado.
Depois de passar pela CAS, o texto será encaminhado para análise do Plenário.
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Fonte: Agência Senado – leia aqui.
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