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Evinis Talon

Senado: adiada votação de projeto que obriga apenados a ressarcir gastos com prisão

03/07/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia (leia aqui), referente ao Projeto de Lei do Senado n° 580, de 2015.

Foi retirado da pauta do Plenário nesta terça-feira (2) projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com a sua manutenção. O texto altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, com poucas exceções. O PLS 580/2015 deve ser pautado novamente na próxima terça-feira (9).

O projeto é do ex-senador Waldemir Moka e está sendo analisado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). De acordo com ela, a intenção é atingir principalmente as pessoas que têm condição de pagar, regulamentando uma obrigatoriedade já prevista em lei.

— O que nós queremos é que o que tem condições financeiras pague de pronto. Cada unidade prisional tem que saber o valor da sua diária, tal qual um hotel, mas nós brasileiros não vamos pagar esse hotel. Esse hotel custa dez vezes mais que uma criança na escola — afirmou Soraya Thronicke.

O adiamento da votação se deu após manifestações de senadores que questionavam principalmente a obrigação de pagamento por parte das pessoas que não têm como pagar.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a legislação brasileira já prevê que o preso é obrigado a trabalhar, mas o Estado não cumpre com a obrigação de garantir a disponibilidade de trabalho para os apenados. O projeto, na visão do senador, faz com que a pena já existente seja perpetuada.

— Estamos discutindo uma série de leis cujo processo principal, cuja conclusão principal, o objetivo principal é ampliar o encarceramento no país, é endurecer as leis, é fazer com que o aprisionamento seja, ao mesmo tempo, um castigo que se perpetua. Muitos equívocos são conduzidos nessa linha. Esse projeto é um exemplo disso — afirmou.

Regras

De acordo com o texto, enquanto não houver sentença definitiva, os valores não serão recebidos pelo Estado. Nesses casos, as quantias serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação transitada em julgado (condenação final). Em caso de absolvição, os valores serão devolvidos ao preso.

O projeto estabelece ainda que, caso o preso tenha condição financeira, mas se recuse a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O preso que não tiver como pagar com recursos próprios poderá quitar o débito trabalhando, mas há um limite para a cobrança: até um quarto (25%) da remuneração recebida pelo apenado em função do trabalho.

Para presos em condição de hipossuficiência, ou seja, que não possam pagar, haverá a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos. Esse prazo será dado para aguardar uma modificação da condição econômica do devedor. Se isso não ocorrer, a obrigação será extinta após esse prazo.

Pena dupla

Kátia Abreu (PDT-TO) alertou para o risco de que a obrigatoriedade de pagamento por pessoas sem condições possa atrapalhar o processo de ressocialização. A mesma preocupação foi destacada por Simone Tebet (MDB-MS), que pediu a retirada do texto de pauta para que se chegasse a um acordo.

— Nós poderemos estar discriminando ainda mais essa pessoa que já sai com um carimbo de ex-presidiário na testa e que precisa sustentar sua família, que precisa encontrar um trabalho — disse Simone, para quem a cobrança deveria ser dirigida apenas aos que podem pagar.

Eliziane Gama (Cidadania-MA) ponderou sobre a dificuldade de fazer a cobrança nos cinco anos posteriores e fez questionamentos sobre a necessidade de criação de estruturas nos estados para esse fim. O mesma questão foi levantada por Jayme Campos (DEM-MT), que destacou o mérito do projeto, mas pediu uma definição clara de critérios para a cobrança.

Renan Calheiros (MDB-AL) alertou para a possibilidade de que “a lei não pegue”. Ele lembrou que a maior parcela dos presos volta à criminalidade, em parte por falta de proteção do Estado na fase de reinserção. Para ele, o Senado não pode trabalhar para fingir que faz leis e passar a ideia de “vingança social” contra pessoas que, em sua maioria, são pobres e negras.

Defesa

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que as manifestações dos senadores distorcem o teor do projeto. Para ele, a principal intenção do texto é cobrar de quem pode pagar.

— Percebi, em diversas manifestações, uma grande distorção, seja porque não leram o parecer da senadora, seja porque têm uma posição contrária na teoria — disse o líder.

Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) cumprimentou a senadora pela coragem ao relatar o projeto e disse esperar que o Senado vote o texto. Para ele, os novos tempos pedem que os senadores atendam, com responsabilidade e bom senso, ao que a população está pedindo.

Com o PLS 580/2015, os artigos 12 e 39 da Lei de Execução Penal passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 12 …

§ 1º O preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional.

§ 2º Se não possuir recursos próprios para realizar o ressarcimento, o preso deverá valer-se do trabalho, nos termos do art. 29 desta Lei.” (NR)

“Art. 39 …

VIII – indenização ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção;” (NR)

Leia aqui a íntegra do Projeto.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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