Investigação criminal defensiva para instruir razões de recurso
Essa finalidade da investigação defensiva é consideravelmente ampla e, ao mesmo tempo, enfrenta dificuldades para sua implementação.
Há inúmeros recursos que podem ser interpostos pela defesa, como apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial, recursos extraordinário e especial, agravo regimental etc.
Ocorre que, na prática, a juntada de documentos na fase recursal enfrenta grande resistência dos Desembargadores e Ministros. Outrossim, os Tribunais Superiores consolidaram a tese de que não se admite reexame fático e probatório nos recursos extraordinário e especial.
A princípio, poderia ser utilizada a investigação defensiva para provar um fato ou um fundamento já alegado. Se pretendesse sustentar um fato novo em grau recursal, haveria o risco de o Tribunal entender que se trata de supressão de instância.
De qualquer forma, tratando-se de um caso excepcionalmente instigante e que envolva algum equívoco absurdo, é possível que o Tribunal ao menos considere os documentos juntados.
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