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Evinis Talon

Como encontrar a atipicidade formal

09/09/2019

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Analisando um processo criminal, como encontrar a atipicidade formal?

De início, devemos considerar que a atipicidade formal não depende de uma análise probatória, ao contrário de outras teses, como legítima defesa e a negativa de autoria.

Para encontrar a atipicidade formal, basta analisar a denúncia/queixa e comparar com o tipo penal na legislação.

Na inicial acusatória (denúncia ou queixa), normalmente há uma parte, após a qualificação do réu, com a narrativa do fato (no dia 01/01/19, em São Paulo, o réu injuriou a vítima Tício, ofendendo sua honra, dizendo que […]. Na ocasião, o réu se aproximou da vítima e […]). Em seguida, há uma parte da inicial acusatória que trata da autoria e da materialidade. Por fim, há um “dispositivo da denúncia”, isto é, uma parte final que normalmente começa com “assim agindo, o réu praticou o crime previsto no art. X do Código Penal”.

A forma mais simples de análise da atipicidade formal consiste na comparação entre a primeira (“no dia […], em […], o réu […]”) e a última parte (“assim agindo, o réu praticou o crime previsto no art. […]). Se o fato concreto descrito na denúncia não se amoldar ao tipo penal imputado, o fato será formalmente atípico. Caso deixe de descrever todas as elementares do tipo penal, poderá ocorrer a desclassificação (ex.: se não descrever a violência ou a grave ameaça em uma denúncia em que se imputa o crime de roubo, deverá ocorrer a desclassificação para o crime de furto, caso não se entenda pela inépcia da denúncia).

Portanto, os passos para analisar a atipicidade formal são:

  • analise a denúncia;
  • leia o tipo penal na legislação e identifique a(s) elementar(res) mais frágeis;
  • compare a descrição da denúncia com o tipo penal.

Para identificar as elementares mais frágeis, não basta uma análise da legislação. É imprescindível verificar a interpretação atribuída pela doutrina de Direito Penal pela jurisprudência.

Quanto à interpretação doutrinária, o Advogado deve ler livros de Direito Penal, especialmente aqueles que tratem da respectiva infração penal. Tratando-se de crime previsto no Código Penal, deve-se buscar o volume da Parte Especial, caso não se opte por um manual de volume único. Se a infração penal estiver na legislação penal especial, deve-se ler um livro que trate de várias leis penais ou especificamente da lei penal que abrange a infração penal imputada.

Além de ler a parte do livro sobre o crime imputado, é recomendável ler as lições sobre o capítulo desse crime. Em outras palavras, se for uma imputação de crime de injúria, não leia apenas as partes do livro que tratem do crime de injúria. Analise também a “parte geral” dos crimes contra a honra, que normalmente antecede os tópicos específicos sobre o crime. É possível que as explicações sobre as espécies de honra e as formas de execução estejam apenas na parte introdutória/geral.

Para discutir a interpretação das elementares e circunstâncias previstas no tipo penal, é recomendável a utilização de Códigos comentados, porque eles analisam cada expressão ou palavra.

Ademais, a pesquisa na jurisprudência também demonstrará boas teses de atipicidade formal.

Com o desiderato de encontrar teses de atipicidade formal na jurisprudência, insira como termos de pesquisa o título da infração penal e expressões como “atipicidade ordem concedida” e “atipicidade apelação defensiva provida”. Assim, uma pesquisa sobre a atipicidade formal do crime de desacato teria os seguintes termos: “atipicidade desacato ordem concedida”. Também seria possível acrescentar termos mais específicos, como “dedo em riste” ou “empurrão”, casos essas tenham sido as causas do suposto desacato.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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