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Evinis Talon

CNJ articula estratégias para aperfeiçoar o funcionamento do sistema prisional

01/01/2019

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Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 30 de outubro de 2018 (clique aqui).

O uso adequado e diversificado de alternativas penais e do monitoramento eletrônico para presos provisórios como para aqueles que cumprem pena em regime semiaberto pode ajudar a enfrentar a superlotação carcerária nos presídios brasileiros e a criminalidade em todo o país. A difusão dessa iniciativa é parte do plano que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está se propondo a executar no Rio de Janeiro, em parceria com o Poder Judiciário e demais autoridades locais, visando, entre outros efeitos, neutralizar parte dos problemas que o estado enfrenta na segurança pública. Nesta segunda-feira (29/10), a convite do CNJ, o secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), David Anthony, esteve na sede do órgão, em Brasília, para trocar informações, bem como conhecer a extensão e propósito da iniciativa que tem como fundamento o desenho de estratégias que compreendem, entre outras medidas, a ressignificação da utilização da prisão no sistema de Justiça Criminal.

Prestes a receber a visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que chegará ao país no dia 1º de novembro, o Estado possui déficit de mais de 20 mil vagas em seu sistema prisional. Os 52 presídios do Estado custodiam 52 mil presos, sendo 20 mil deles provisórios. “Pela importância e por todos os desafios que o Rio vem enfrentando, o interesse do CNJ é difundir a utilização de novas ferramentas e qualificar a atividade dos atores do sistema de justiça criminal, estimulando a autocrítica funcional, visando inovar e disseminar novos paradigmas de atuação, sem que com isso se comprometa a segurança pública, pelo contrário”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, durante o encontro, que também contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência Carlos Gustavo Direito.

“O sistema prisional do Rio está colapsado. Enfrenta um nível de superlotação que dificulta a assistência à saúde do preso, a ressocialização das pessoas. Qualquer trabalho fica inviabilizado nessa situação. Participar desse esforço será muito positivo”, afirmou David Anthony, delegado de polícia aposentado, há nove meses à frente do SEAP. Anthony reforçou a importância da tornozeleira, para permitir maior controle sobre aqueles que cumprem medidas fora da cadeia (regimes aberto e semiaberto), enquanto abre espaço para que sejam encarcerados aqueles que cometem crimes contra a vida ou considerados ameaças à sociedade.

Lanfredi revelou que o CNJ já está em contato com juízes do Rio de Janeiro, desenhando um plano de trabalho que permita alcançar os resultados ambicionados pelo projeto. Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Sociedade Civil também serão ouvidos e envolvidos no plano de ação, o qual pressupõe uma atuação convergente de todos os atores do sistema de justiça.

“Cabe ao juiz a análise dos casos e a definição de quem entra e quem sai do sistema prisional, o que já denota a necessidade de comprometimento do judiciário com essa iniciativa”, complementou Lanfredi, que também esclareceu que o trabalho tem a pretensão de alcançar todo o país. Atualmente, há 670 mil presos no país, segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do CNJ (BNMP). Os dados não incluem a totalidade dos presos de São Paulo e do Rio Grande do Sul, estados que ainda não finalizaram o cadastramento.

“O uso racional das tornozeleiras, mas não apenas isso, pode ser uma saída eficaz para esse estado de coisas caóticas e inconstitucionais que experimentamos. É necessário que nós, juízes, possamos avaliar, criticamente, o próprio trabalho que realizamos, pensarmos em saídas que muitas vezes só dependem de nós executar, mas que pressupõem a sofisticação das ferramentas com as quais já trabalhamos e dispomos, pois só com prisão (solução cara e que, até o momento, pouco resultado concreto nos oferece para aplacar reincidência e violência social) não estamos chegando a lugar nenhum.

Lanfredi afirmou ainda haver limitações para o exercício do poder jurisdicional, de variadas ordens. A disponibilidade de espaço para acomodar aqueles que a Justiça prende é uma delas. Segundo o SEAP do Rio de Janeiro, há 2.500 tornozeleiras eletrônicas em uso. O secretário afirmou, no entanto, que o estado tem possibilidade de realizar até 5 mil monitoramentos.

David Anthony citou que, em média, o custo de um preso no regime fechado é de R$ 2.500 por mês. Já a tornozeleira tem um custo fixo de R$250. Ele revelou também que a medida é bem mais efetiva em certos casos, como por exemplo, violência contra a mulher. “Com a tornozeleira, podemos localizar com precisão o homem que tenha descumprido uma medida protetiva. E a mulher, por sua vez, fica mais segura pois o aplicativo avisa quando ela corre perigo”, diz.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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