Caso prático: perdeu o prazo
Recebi um contato na consultoria. Advogado recebeu duas intimações para apresentar razões de apelação diretamente no tribunal.
Trata-se de apelação contra decisão do júri, que condenou por homicídio. Prisão preventiva decretada (não foi execução provisória).
Agora, o Desembargador determinou o retorno à Comarca de origem para intimação pessoal da acusada para constituir novo Advogado.
Solução prática:
1. Por sorte, não determinou o envio de ofício à OAB, pois se trata de inércia em caso de acusada presa preventivamente.
2. Na origem, o Juiz pode comunicar à OAB. Por isso, é melhor corrigir logo.
3. Solução: apresentar as razões de apelação imediatamente. A jurisprudência considera esse prazo impróprio. Logo, mesmo que fora do prazo, pode apresentar.
Por que apresentar as razões logo?
1. Cumprir o combinado com a acusada e realizar a defesa, tentando anular, modificar a decisão do primeiro grau (júri), ou reduzir a pena.
2. Evitar que o Juiz determine a expedição de ofício à OAB ou que a acusada tome alguma providência (na OAB, em processo civil etc.).
Nesse caso que analisei, como o processo está no tribunal e o Desembargador não falou nada sobre multa, acredito que não tem essa possibilidade.
O Juiz não poderia aplicar a multa, pois já deu sentença (reconhecendo a condenação pelo júri e fazendo a dosimetria da pena). Mas pode comunicar à OAB.
Não acredito que o Desembargador aplicará a multa após a intimação pessoal da acusada. Se fosse multar, teria feito isso agora.
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