Caso Kiss: debates orais
Esta é a fase em que acusação e defesas apresentarão suas teses aos jurados.
Primeiramente, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. O Assistente de Acusação falará depois do MP.
Finda a acusação, terá a palavra a defesa de cada réu, seguindo a ordem da denúncia (Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo Santos e Luciano Leão). A acusação poderá replicar e a defesa treplicar. O tempo total de debates será de 9 horas, assim divididos:
- 2 horas e meia para MP e Assistente de Acusação (dividem o tempo)
- 2 horas e meia para as defesas dos réus (dividem o tempo)
- 2 horas de réplica para o MP/Assistente de Acusação (dividem o tempo)
- 2 horas de tréplica (dividem o tempo)
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto (jornais, vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui, etc) que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
Concluídos os debates, o Juiz perguntará aos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos.
Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o Juiz Presidente dissolverá o Conselho de Sentença, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o magistrado nomeará na hora perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 dias.
Caso não haja dúvidas, o Conselho de Sentença passará à votação.
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Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.
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