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Evinis Talon

Câmara: proposta proíbe candidatura de condenado por violência doméstica

26/12/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 17 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente à PLP-367/2017.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta para impedir que condenados por crime sexual contra criança e adolescente ou por violência contra a mulher possam ser candidatos a cargos eletivos: presidente, governador, prefeito e vices; senador; deputado federal, estadual ou distrital; e vereadores.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG) ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado. O texto original impede a candidatura dos condenados por submissão à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente, sem tratar dos casos de violência contra a mulher.

“É relevante a proposta de estender a sanção de inelegibilidade aos condenados pela prática de crimes contra mulheres, previstos na Lei Maria da Penha. Deve-se exigir dos representantes da população nos órgãos do Executivo e do Legislativo uma postura exemplar, tanto em sua vida privada quanto em sua vida pública”, defendeu.

Pelo texto, ficarão inelegíveis os que forem condenados por crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes e os praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei já torna inelegíveis os condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.

A proposta aprovada segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de 257 deputados.

Leia também:

  • Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação (leia aqui)
  • O STJ e a Lei Maria da Penha (leia aqui)
  • A ação penal do crime de lesões corporais no contexto da Lei Maria da Penha (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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