presos

Evinis Talon

Câmara: projeto pune preso que danificar presídio ou tornozeleira

08/01/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Falo mais sobre esse tema nos meus CURSOS: CLIQUE AQUI
Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.

 

Câmara: projeto pune preso que danificar presídio ou tornozeleira

O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) à Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta o novo crime ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo Jordy, a inclusão tem o objetivo de “superar a discussão sobre a hipótese de ser um ‘direito’ do preso destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público do sistema penitenciário para fins de fuga”.

“É dever de todo cidadão, sobretudo na condição carcerária, manter a res publica [coisa pública] incólume, sendo inadmissível àquele que, já sendo transgressor da lei, tenha respaldo para o cometimento de avarias cujo ônus recai a sociedade”, afirma o autor do projeto.

Regras atuais

Atualmente, o Código Penal prevê pena geral de detenção de um a seis meses ou multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

O dano é considerado qualificado se o ato for cometido contra patrimônio da administração pública e, neste caso, a pena hoje prevista é detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Tramitação

A proposta foi apensada a outras semelhantes apresentadas anteriormente, inclusive o PL 6011/19, já aprovado no Senado, e tramita em regime de prioridade. Os projetos aguardam a designação de relator Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também serão analisados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon