Notícia publicada no site do Senado Federal no dia (leia aqui), referente ao Projeto de Lei do Senado n° 580, de 2015.
Foi retirado da pauta do Plenário nesta terça-feira (2) projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com a sua manutenção. O texto altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, com poucas exceções. O PLS 580/2015 deve ser pautado novamente na próxima terça-feira (9).
O projeto é do ex-senador Waldemir Moka e está sendo analisado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). De acordo com ela, a intenção é atingir principalmente as pessoas que têm condição de pagar, regulamentando uma obrigatoriedade já prevista em lei.
— O que nós queremos é que o que tem condições financeiras pague de pronto. Cada unidade prisional tem que saber o valor da sua diária, tal qual um hotel, mas nós brasileiros não vamos pagar esse hotel. Esse hotel custa dez vezes mais que uma criança na escola — afirmou Soraya Thronicke.
O adiamento da votação se deu após manifestações de senadores que questionavam principalmente a obrigação de pagamento por parte das pessoas que não têm como pagar.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a legislação brasileira já prevê que o preso é obrigado a trabalhar, mas o Estado não cumpre com a obrigação de garantir a disponibilidade de trabalho para os apenados. O projeto, na visão do senador, faz com que a pena já existente seja perpetuada.
— Estamos discutindo uma série de leis cujo processo principal, cuja conclusão principal, o objetivo principal é ampliar o encarceramento no país, é endurecer as leis, é fazer com que o aprisionamento seja, ao mesmo tempo, um castigo que se perpetua. Muitos equívocos são conduzidos nessa linha. Esse projeto é um exemplo disso — afirmou.
Regras
De acordo com o texto, enquanto não houver sentença definitiva, os valores não serão recebidos pelo Estado. Nesses casos, as quantias serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação transitada em julgado (condenação final). Em caso de absolvição, os valores serão devolvidos ao preso.
O projeto estabelece ainda que, caso o preso tenha condição financeira, mas se recuse a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O preso que não tiver como pagar com recursos próprios poderá quitar o débito trabalhando, mas há um limite para a cobrança: até um quarto (25%) da remuneração recebida pelo apenado em função do trabalho.
Para presos em condição de hipossuficiência, ou seja, que não possam pagar, haverá a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos. Esse prazo será dado para aguardar uma modificação da condição econômica do devedor. Se isso não ocorrer, a obrigação será extinta após esse prazo.
Pena dupla
Kátia Abreu (PDT-TO) alertou para o risco de que a obrigatoriedade de pagamento por pessoas sem condições possa atrapalhar o processo de ressocialização. A mesma preocupação foi destacada por Simone Tebet (MDB-MS), que pediu a retirada do texto de pauta para que se chegasse a um acordo.
— Nós poderemos estar discriminando ainda mais essa pessoa que já sai com um carimbo de ex-presidiário na testa e que precisa sustentar sua família, que precisa encontrar um trabalho — disse Simone, para quem a cobrança deveria ser dirigida apenas aos que podem pagar.
Eliziane Gama (Cidadania-MA) ponderou sobre a dificuldade de fazer a cobrança nos cinco anos posteriores e fez questionamentos sobre a necessidade de criação de estruturas nos estados para esse fim. O mesma questão foi levantada por Jayme Campos (DEM-MT), que destacou o mérito do projeto, mas pediu uma definição clara de critérios para a cobrança.
Renan Calheiros (MDB-AL) alertou para a possibilidade de que “a lei não pegue”. Ele lembrou que a maior parcela dos presos volta à criminalidade, em parte por falta de proteção do Estado na fase de reinserção. Para ele, o Senado não pode trabalhar para fingir que faz leis e passar a ideia de “vingança social” contra pessoas que, em sua maioria, são pobres e negras.
Defesa
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que as manifestações dos senadores distorcem o teor do projeto. Para ele, a principal intenção do texto é cobrar de quem pode pagar.
— Percebi, em diversas manifestações, uma grande distorção, seja porque não leram o parecer da senadora, seja porque têm uma posição contrária na teoria — disse o líder.
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) cumprimentou a senadora pela coragem ao relatar o projeto e disse esperar que o Senado vote o texto. Para ele, os novos tempos pedem que os senadores atendam, com responsabilidade e bom senso, ao que a população está pedindo.
Com o PLS 580/2015, os artigos 12 e 39 da Lei de Execução Penal passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 …
§ 1º O preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional.
§ 2º Se não possuir recursos próprios para realizar o ressarcimento, o preso deverá valer-se do trabalho, nos termos do art. 29 desta Lei.” (NR)
“Art. 39 …
VIII – indenização ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção;” (NR)
Leia aqui a íntegra do Projeto.
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