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Evinis Talon

STJ: Habeas Corpus veda nova busca e apreensão

06/01/2021

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STJ: Habeas Corpus veda nova busca e apreensão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus (AM) Arthur Virgílio e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth Valeiko, investigada pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur Virgílio, possam a vir a ser decretadas “medidas excepcionais” contra ele e a mulher.

Perda de mandato

No caso, o MP estadual instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth Valeiko, em 2019, para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito Arthur Virgílio teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em setembro de 2020, o MP teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.

No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas – o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas – o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.

Além disso, a defesa sustentou que “o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal”, sendo nula a medida, “haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta”.

Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, “garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial”.

O ministro Humberto Martins determinou que o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sejam comunicados, com urgência, da decisão para o seu efetivo cumprimento, bem como para o encaminhamento ao Ministério Público Federal para parecer.

Leia a decisão.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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