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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ nega liberdade a condenado por chefiar quadrilha internacional de metanfetamina

08/02/2026

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STJ nega liberdade a condenado por chefiar quadrilha internacional de metanfetamina

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade formulado pela defesa de um empresário chinês apontado como um dos chefes de uma quadrilha internacional que produzia e vendia metanfetamina em São Paulo. Ele está preso preventivamente desde dezembro de 2024, sob a acusação de tráfico de drogas e organização criminosa.

As investigações apontam que o homem liderava uma ampla rede de narcotráfico voltada especialmente à comercialização de metanfetamina na capital paulista. Ele foi um dos alvos da Operação Heisenberg, deflagrada pela Polícia Civil paulista para desarticular a quadrilha formada por traficantes chineses, mexicanos e nigerianos que dominavam o mercado da droga no estado.

Em outubro passado, o empresário foi condenado pelo crime de associação para o tráfico a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Com a detração da prisão preventiva (10 meses), foi determinado o regime inicial de cumprimento como o semiaberto.

No entanto, ao analisar um pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a prisão preventiva destacando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que, diante da inalteração fática, não seria razoável conceder a liberdade ao empresário após o reconhecimento de sua responsabilidade penal em sentença.

Não há ilegalidade evidente nem urgência para concessão da liminar

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa sustentou que a manutenção da prisão preventiva na sentença carece de fundamentação concreta e da indicação de fatos novos, tendo se limitado a mencionar que o acusado permaneceu preso durante a instrução e a gravidade abstrata do delito. Argumentou ainda que a prisão cautelar já teria esgotado sua finalidade, diante do estágio avançado do processo, da pena aplicada e das condições pessoais do paciente, o que afastaria o perigo da sua liberdade.

Ao negar o pedido, Herman Benjamin apontou que, no caso concreto, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido de liminar. Segundo o presidente do STJ, em análise preliminar, o acórdão

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.

do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, circunstância que, de todo modo, poderá ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo pelo colegiado no STJ.

mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Leia a decisão no HC 1.063.318.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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