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STF mantém quebra de sigilos de Pazuello desde 2018 na CPI

28/08/2021

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STF mantém quebra de sigilos de Pazuello desde 2018 na CPI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38102, em que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, pretendia sustar ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que autorizou a quebra de seus sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático. A quebra alcança o período compreendido entre 2018 e a presente data.

Devassa

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que impetrou o mandado de segurança, a quebra de sigilo de forma generalizada e inespecífica não tem fundamento no devido processo legal e representa uma devassa indiscriminada e violadora da dignidade e da intimidade individual de Pazuello.

Irregularidades

Segundo informações prestadas ao Supremo pela CPI, a quebra de sigilo visa averiguar relatos de supostas irregularidades, durante a gestão de Pazuello, na seleção de empresas para reformar prédios antigos pertencentes ao Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (RJ). A suposição, veiculada pela imprensa, é de que a pandemia da Covid-19 teria sido usada como justificativa para considerar as obras urgentes, com a dispensa de licitação. Segundo a CPI, se comprovadas, as irregularidades poderão revelar o cometimento de crimes e atos de improbidade administrativa.

Limites cronológicos

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que, para a configuração de ato abusivo que justifique o deferimento da cautelar, seria preciso demonstrar a falta de pertinência temática entre as medidas questionadas e os fatos investigados pela CPI, o que não ocorreu. “Ainda que as quebras de sigilo abarquem período anterior à pandemia, verifico que o objeto da CPI não impõe limites cronológicos rigorosos àquilo que possa ser investigado pelos senadores da República”, disse o relator.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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