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Câmara: projeto autoriza revista pessoal com base em denúncia anônima

25/03/2024

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Câmara: projeto autoriza revista pessoal com base em denúncia anônima

O Projeto de Lei 5257/23 autoriza policiais a realizar, após denúncia anônima, a revista de pessoa suspeita de cometer crime. O texto altera o Código de Processo Penal para incluir a denúncia anônima como base para a suspeita. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Atualmente, o CPP já permite a revista policial sem necessidade de autorização do juiz em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida, objetos ou papéis usados no delito, ou após busca na residência do suspeito.

“O trabalho da Polícia Militar na defesa do cidadão está cada vez mais difícil. Decisões recentes impedem até mesmo a abordagem de veículo em bloqueio policial baseado em denúncia anônima feita por um cidadão que teme represálias”, reclama o autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT).

“Hoje, se o policial recebe uma denúncia anônima de um veículo transportando uma pessoa sequestrada no porta-malas, pela lógica das decisões judiciais, o sequestrador não poderá ser preso, pois, em tese, a abordagem inicial foi ilegal”, critica.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta (Informativo 651 do STJ)

STJ: ilicitude da busca pessoal (Informativo 735)

STJ: é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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