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Evinis Talon

STJ: compete à Justiça Federal julgar a discriminação contra pessoa com deficiência quando praticado em rede social aberta

01/02/2025

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STJ: compete à Justiça Federal julgar a discriminação contra pessoa com deficiência quando praticado em rede social aberta

No CC 205.569-SP, julgado em 13/11/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015, quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta, em face da presunção de transnacionalidade do delito.

Informações do inteiro teor:

Segundo a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, a Justiça Federal detém competência para julgar as ações penais sobre a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, praticadas em redes sociais abertas (CC 175.525/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 11/12/2020).

No caso, os fatos em apuração referem-se à publicação, no Instagram, de um show de stand-up comedy que contém piada que, em tese, configura o crime de discriminação contra pessoa com deficiência previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015.

Segundo o precedente supramencionado, em situações como a que se apresenta, a transnacionalidade do delito é presumida, sendo desnecessária a demonstração de que o conteúdo veiculado atingiu usuários no exterior.

Ademais, ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Brasil se comprometeu a proibir práticas discriminatórias contra esse grupo, consoante se depreende dos artigos 5 e 16 do Decreto n. 6.949/2009. Soma-se a isso o fato de que a Lei n. 13.146/2015, que tipificou o delito em investigação, menciona expressamente possuir como base o referido tratado internacional.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Lei n. 13.146/2015, art. 88;

Decreto n. 6.949/2009, artigos 5 e 16.

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição Extraordinária nº 24 – leia aqui.

Leia também:

É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência (informativo 647 do STJ)

Senado: projeto garante a preso com deficiência o cumprimento da pena em local adaptado

Câmara: projeto destina multa de racismo para combate à discriminação

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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