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Evinis Talon

STF valida acesso a dados cadastrais sem ordem judicial em casos de lavagem de dinheiro

13/09/2024

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STF valida acesso a dados cadastrais sem ordem judicial em casos de lavagem de dinheiro

É constitucional dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro que garante a autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso, sem prévia autorização judicial, de dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, filiação e endereço de investigados, mantidos por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral. Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11). Por unanimidade, os ministros seguiram posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República e julgaram improcedente o pedido feito pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4.906, para declarar inconstitucional o artigo 17-B da Lei 9.613/1998, com redação dada pela 12.683/2012.

Em parecer enviado ao STF em 2013, a PGR defendeu que informações cadastrais não estão sob proteção constitucional. Isso porque qualificação pessoal, filiação e endereço são dados comumente entregues aos mais diversos órgãos e empresas para fins cadastrais. No entendimento da PGR, essas informações não têm cunho estritamente privado e íntimo e, por isso, não estão protegidas pelo sigilo garantido às comunicações. Assim, podem ser acessadas por autoridades e MP sem autorização judicial, sem que isso viole os direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

O MPF destacou que o acesso direito a dados cadastrais de investigados ajuda no combate ao crime de lavagem de dinheiro. O parecer da PGR ressaltou ainda que tanto as autoridades policiais quanto o Ministério Público estão sujeitos a controles e podem ser responsabilizados – nas esferas civil, penal e administrativa – por qualquer uso indevido de informações obtidas em razão de investigações criminais.

Ao validar o dispositivo que permite o compartilhamento de dados cadastrais de qualificação, filiação e endereço de pessoas investigadas, o Plenário do STF reafirmou que o acesso a outros dados e a informações sensíveis (como conteúdos de conversas, registros de ligações, etc) depende de prévia autorização judicial.

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Fonte: MPF – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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