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Câmara: projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares

11/03/2024

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Câmara: projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares

O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal.

A proposta também determina que os rótulos dos suplementos informem que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que não é indicado para tratamento, prevenção e cura de doenças.

Atualmente, quem fizer propaganda de produtos contrariando a legislação sanitária está sujeito à suspensão da venda e multa. Conforme a legislação, a multa varia de R$ 2 mil, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações gravíssimas.

Desrespeito a regras sanitárias

O autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que, apesar de a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor já punirem a propaganda enganosa, é comum que o rótulo dos produtos incorpore estratégias de marketing pensadas no aumento de vendas, sem observar regras sanitárias para a proteção dos consumidores.

“A legislação em vigor não tem sido eficaz para coibir a propaganda abusiva e mentirosa de muitos produtos, o que exige a adoção de medidas mais coercitivas”, afirmou o parlamentar. “Entre essas ações, propomos a tipificação dessa prática abusivas e a obrigatoriedade de divulgação de alertas sobre a inexistência de ação terapêutica contra as doenças nos suplementos alimentares”, acrescentou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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