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Evinis Talon

STF autoriza extradição de italiano condenado por falência fraudulenta

01/12/2023

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STF autoriza extradição de italiano condenado por falência fraudulenta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição do cidadão italiano Luigino Fiocco, condenado pelos crimes de falência fraudulenta e falência simples. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1561.

Fraude

Com 72 anos de idade, Fiocco está em liberdade provisória, com monitoramento eletrônico, aguardando o julgamento da extradição. Ele foi administrador de uma sociedade fiduciária com falência declarada em 30/9/2010. Após responder a três processos pela prática desses delitos, foi condenado na Itália a pena de 10 anos, nove meses e cinco dias de reclusão. As três sentenças foram confirmadas pela Corte de Apelação da Itália e, em 6/2/2018, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão expediu ordem de prisão contra ele. Em agosto de 2018, ele foi preso no Brasil.

Crimes em comum

O relator, ministro Cristiano Zanin, verificou que as condutas atribuídas ao empresário estavam previstas no Decreto-Lei 7661/1945. Porém, com a edição da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o crime de falência simples deixou de ter correspondência na legislação brasileira. Já em relação ao delito de falência fraudulenta, o ministro verificou que há correspondência na lei brasileira. Essa condição, chamada de “dupla tipicidade” (os fatos devem ser considerados crime na legislação dos dois países), é um dos requisitos para a extradição,

Prescrição

Zanin também observou que ocorreu a prescrição em duas das três sentenças. Mas, na terceira, em que foi aplicada a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, houve condutas ilícitas posteriores a 2005 que passaram a ter correspondência na Lei de Falências e, portanto, aplicam-se a elas a prescrição de 12 anos prevista no Código Penal brasileiro.

Compromisso

Com a decisão, o Governo da Itália deverá assumir o compromisso de retirar da pena o tempo de prisão de Fiocco no Brasil e garantir que a pena seja cumprida nos limites da legislação brasileira.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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