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Evinis Talon

CNJ: resolução regulamenta uso e porte de armas por polícias judiciais

11/04/2023

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CNJ: resolução regulamenta uso e porte de armas por polícias judiciais

As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros estão definidas na Resolução n. 467/2022. As regras aprovadas na 353ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem também procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.

O normativo está de acordo com as modificações na Lei n. 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A regulamentação do CNJ deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário e também é aplicável ao próprio CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que foi relator do Ato Normativo 0003739-39.2022.2.00.0000, salientou a importância da regulamentação. “A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar a magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições.”

De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.

O presidente do tribunal ou autoridade delegada designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite constante na legislação vigente, considerando o quantitativo do dia de serviço. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.

A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, conforme destacado no § 2º do art. 4º da Resolução n. 467: “Entende-se por capacidade técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou por instrutores do próprio Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente”. A aptidão psicológica deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.

Para o embarque armado em aeronaves, os profissionais deverão apresentar ordem de missão do tribunal contendo datas e trechos das viagens e a indicação de qual atividade será executada: se escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; ou deslocamento após convocação para se apresentar em destino cuja operação possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.

A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.

Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar, à Polícia Federal, eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros

Agência CNJ de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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