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Evinis Talon

CNJ regulamenta domiciliar a responsáveis por menores e deficientes

22/12/2020

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CNJ regulamenta domiciliar a responsáveis por menores e deficientes

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 79ª Sessão Virtual encerrada na sexta-feira (18/12), resolução na qual estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis pelos cuidados de crianças com até 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será analisado individualmente. Atualmente, estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A resolução normatiza o rol de direitos dessas pessoas conforme os requisitos para a concessão da prisão domiciliar previstos no Código de Processo Penal e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus nº 143.641/SP e 165.704/DF, concedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). “Buscamos a adequação dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo STF, a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”, detalhou em seu voto o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Conforme prevê o ato normativo aprovado no processo nº 0010001-73.2020.2.00.0000, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – abrangendo as fases pré-processual, processual e de execução – deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático. “É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux.

Caberá aos tribunais estabelecer fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Além disso, os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

A resolução também instituiu a Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização em nível nacional dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pelo STF. Um painel público permitirá o monitoramento dos dados sobre a situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

Levantamento

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ realizou, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levantamento junto aos tribunais em relação à situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, parturientes, mães de crianças de até 12 anos, idosas ou possuam doenças crônicas ou respiratórias.

Dos órgãos que enviaram informações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que, em razão do habeas corpus nº 143.641, foram aprovados 1.655 pedidos de prisão domiciliar para presas. De acordo com o tribunal, 316 mulheres que estavam no regime semiaberto foram beneficiadas com a progressão de regime, das quais oito eram gestantes ou lactantes, 21 idosas e 83 portadoras de doenças preexistentes. Além disso, 753 presas permaneceram em regime semiaberto, das quais 11 gestantes e lactantes, 51 idosas e 353 portadoras de doenças preexistentes.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relatou que 10 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar para cuidar de filhos menores, deficientes ou portadores de enfermidades graves. No Tribunal de Justiça do Mato do Sul (TJMS), 276 processos foram objeto de reanálise e 120 casos foram beneficiados em decorrência da Recomendação CNJ nº 62/2020, que orientou cortes e magistrados a respeito adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) relatou que foram reanalisados 57 processos e 39 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que 31 processos foram analisados e 26 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. Já o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) registrou que 35 mulheres teriam sido colocadas em prisão domiciliar.

Na região Sul, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relatou que foram identificados oito casos de alteração processual de gestantes privadas de liberdade. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou 14 casos de mulheres que ganharam o benefício da prisão domiciliar.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relatou modificação processual em razão da norma do CNJ em quatro casos, reanálise de 12 processos e concessão da prisão domiciliar para 16 mulheres. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi registrado um caso de prisão domiciliar.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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