stj1

Evinis Talon

STJ: Corte Especial condena procurador por difamação e injúria contra

22/06/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: Corte Especial condena procurador por difamação e injúria contra

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pelos crimes de difamação e injúria contra um delegado da Polícia Federal e um procurador da República. A pena de cinco meses e 13 dias de detenção foi convertida em multa de dez salários mínimos, com base no parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal.

Segundo o relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, foi comprovado no processo que Manoel Pastana produziu e subscreveu documento em que fez constar, deliberadamente, ofensas à honra do delegado e do membro do Ministério Público Federal (MPF) em razão da conduta de ambos na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na Região Norte. Posteriormente, as declarações foram publicadas em um jornal do Amapá.

“A materialidade é evidente, já que praticados de forma escrita, com publicação em jornal de grande circulação na região onde se deram os fatos narrados”, afirmou o relator sobre os crimes.

O caso teve origem após a publicação, em agosto de 2020, no jornal A Gazeta: Jornal Verdade, de uma reportagem com base em declarações de Manoel Pastana sobre suposta “conduta inadmissível” no MPF do Amapá, em meio à Operação Minamata. Na sequência, tanto o procurador quanto o delegado citados na reportagem representaram contra o autor das críticas.

Na denúncia apresentada ao STJ, o MPF alegou que o réu ofendeu a dignidade e o decoro das vítimas, além de lhes imputar condutas ofensivas à honra. Na sua defesa, Pastana alegou que fez apenas críticas aos servidores públicos, e que é vítima de “sistemática perseguição” no MPF.

Autoria não foi negada e materialidade é evidente, segundo relator

Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão destacou que o réu não negou a autoria do documento divulgado, rejeitando apenas a ideia de que o teria enviado à imprensa. “O réu admite ter escrito o documento e reafirma seu conteúdo, bem como reconhece que ele foi publicado, mas nega sua participação na publicação e sua intenção de ofender”, citou o relator.

Falcão afirmou que, a pretexto de defender aqueles que considerava injustiçados pela Operação Minamata, Manoel Pastana optou por desqualificar o delegado e o colega do MPF. Segundo o relator, mesmo estando afastado há mais de uma década do estado do Amapá, o procurador pretendeu agir como “porta-voz da verdade, defendendo uns e acusando outros, em situação completamente alheia às suas atribuições e sem qualquer solicitação dos envolvidos”.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo

Informativo 593 do STJ: competência para processar e julgar queixa-crime relacionada a fatos cometidos perante a Procuradoria do Trabalho

STF encerra, por falta de elementos, inquérito contra delegado da PF

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon