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Câmara: condenado por maus-tratos a animais não ocupará cargo público

18/02/2022

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Câmara: condenado por maus-tratos a animais não ocupará cargo público

O Projeto de Lei 41/22 proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública. As medidas se aplicarão à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) ressalta que a legislação brasileira já considera crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso”, cita. “É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual”, avalia.

Na visão do parlamentar, cabe ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, formular projetos que resgatem bichos que sofrem violência ou que vivem em condição de abandono.

O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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