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STJ: não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício

22/12/2021

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STJ: não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 653.425/MG, decidiu que não é possível a decretação da prisão preventiva de oficio, mesmo se decorrente de prisão em flagrante e se não tiver ocorrido audiência de custodia.

Isso porque “não existe diferença entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e a decretação da prisão preventiva como uma primeira prisão”. 

Confira a ementa relacionada:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA DE OFÍCIO. ARTS. 310, II, E 311 DO CPP. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, não está o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes, somente caracterizando negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação sobre matéria essencial, o que não ocorreu na espécie. 2. Os embargos não comportam acolhimento, pois a Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício em face do que dispõe a Lei 13.964/2019, mesmo se decorrente de prisão em flagrante e se não tiver ocorrido audiência de custódia. Isso porque não existe diferença entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e a decretação da prisão preventiva como uma primeira prisão. Precedente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC 653.425/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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