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TJAC: negado pedido de prisão domiciliar a portador de HIV que cometeu estupro de vulnerável

01/05/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), no dia 28 de abril de 2020 (leia aqui).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou pedido liminar formulado, em Habeas Corpus (HC), pela defesa de apenado portador do vírus HIV, autor de crime de estupro de vulnerável, para concessão de prisão domiciliar.

A decisão, de relatoria do desembargador Samoel Evangelista, publicada na edição nº 6.577 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 13), do último dia 20, considerou que, em análise primeira, a situação descrita pela defesa não configura constrangimento ilegal, impondo-se, assim, a rejeição do pedido liminar pelo Órgão Julgador de 2ª Instância.

De acordo com os autos, o paciente (denominação dada àquele em favor de quem se impetra um HC) foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari a uma pena de 10 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, após a comprovação de que ele seria autor de crime de estupro de adolescente ocorrido na sede daquele município.

No entendimento do magistrado relator, não se encontram demonstrados, nos autos, até o momento, os requisitos legais para concessão da medida liminar vindicada pela defesa do apenado – os chamados ‘fumus boni iuris’ (fumaça do bom direito) e ‘periculum in mora’ (perigo da demora).

De maneira semelhante, o relator compreendeu que a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar pela Câmara Criminal do TJAC.

Vale destacar que o mérito do HC impetrado pela defesa ainda será julgado de maneira colegiada pelos demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC, que, na ocasião, poderão confirmar ou, ainda, rever a decisão do magistrado relator.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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