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Evinis Talon

STJ: afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo

30/09/2023

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STJ: afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.058.971, 2.058.970 e 2.058.976, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão representativa da controvérsia, registrada como Tema 1.214 na base de dados do STJ, é “definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença”.

Em seu voto, o relator apontou a existência, na base de jurisprudência do tribunal, de pelo menos 31 acórdãos e seis decisões monocráticas fundamentadas no entendimento estabelecido no EREsp 1.826.799. No julgamento, em setembro de 2021, a Terceira Seção decidiu que “é imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do artigo 59 do Código Penal reconhecida no édito condenatório”.

Como já há orientação jurisprudencial nos colegiados da corte especializados em direito penal, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). O ministro também entendeu que o sobrestamento de processos poderia causar prejuízo aos jurisdicionados.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.058.971.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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