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Evinis Talon

STF: Supremo recebe mais duas ações contra Lei de Abuso de Autoridade

17/10/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 de outubro de 2019 (leia aqui), referente aos processos ADI 6239 e ADI 6238.

Entidades de classe de âmbito nacional ligadas ao Ministério Público e à magistratura federal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Em comum, elas alegam que a norma criminaliza a atuação funcional de seus associados e fere a independência e a autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal.

Na ADI 6238, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação dos Procuradores da República (ANPR) sustentam que, conforme a lei, é possível que promotores sejam julgados por investigar, processar e requerer providências judiciais. Argumentam, entre outros pontos, que tipos penais criados pela nova legislação “são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que constituiria crime de abuso de autoridade”. Para elas, os dispositivos atingem princípios do serviço público, como os da eficiência, publicidade, moralidade e legalidade, e ferem os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da liberdade de expressão e da separação dos Poderes.

Já a ADI 6239 foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com a alegação de que os dispositivos contestados avançam indevidamente no espaço próprio de atuação dos membros do Poder Judiciário mediante a criação de tipos penais que passam a incidir sobre a sua conduta no exercício da prestação jurisdicional. A entidade também afirma que as atividades dos juízes devem ser disciplinadas por lei complementar, conforme estabelece a Constituição Federal, e não em lei ordinária, como no caso. Por fim, a Ajufe sustenta que a criminalização das condutas de magistrados enfraquece o Poder Judiciário e viola princípios e garantias constitucionais, a exemplo do livre convencimento motivado.

As ADIs 6238 e 6239 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já relata outras duas ações que tratam do mesmo assunto – a ADI 6234, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco), e a ADI 6236, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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