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EVINIS TALON

sursis

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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12 teses do STJ sobre suspensão condicional do processo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses sobre suspensão condicional do processo (clique aqui). No total, são 12 teses. Essas edições apresentam, de forma objetiva, os entendimentos adotados pelo STJ em julgamentos recentes. Em outros textos, analisarei detalhadamente cada tese definida pelo STJ. Como é sabido, a suspensão condicional do processo está prevista na Lei nº 9.099/95 (Lei do Juizado Especial Criminal), mas é aplicável também a fatos que

Direito
Evinis Talon

Sursis: a suspensão condicional da pena

Sursis: a suspensão condicional da pena O sursis – ou a suspensão condicional da pena – é um direito do réu de ter sua pena suspensa pelo prazo de 2 a 4 anos. Nesse esteio, da mesma forma que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, é necessário que seja prolatada uma sentença condenatória, diferentemente da suspensão condicional do processo (sursis processual). A suspensão da pena foi instituída com a finalidade

Direito
Evinis Talon

O procedimento para aceitar a suspensão condicional do processo

O procedimento para aceitar a suspensão condicional do processo Neste texto, não tenho o escopo de apontar os requisitos da suspensão condicional do processo, mas sim demonstrar como o procedimento legal previsto para o rito sumaríssimo tem alguns inconvenientes no que concerne à suspensão condicional do processo. Antes de fazer as críticas, vamos examinar uma parte do rito. Conforme o art. 77 da Lei nº 9.099/95, a denúncia deve ser feita de modo oral, ainda

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