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Evinis Talon

A atuação do Advogado Criminalista no plenário do júri

12/04/2017

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No artigo anterior, abordei alguns pontos sobre a atuação do Advogado Criminalista no processo criminal que tem como objeto crime doloso contra a vida (leia aqui). Em síntese, tratei de temas relacionados à preparação da atuação defensiva para o futuro plenário do júri.

Neste artigo, tecerei alguns comentários sobre temas relacionados ao plenário do júri. Obviamente, não exaurirei os aspectos importantes desse fabuloso ritual. Se preferir, conheça também o meu curso júri na prática (CLIQUE AQUI) e o Curso Talon de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal (CLIQUE AQUI), que tem muitos conteúdos sobre júri. Veja também o único livro de júri que eu recomendo (clique aqui).

Nos dias que antecedem o júri, o Advogado deve dominar os autos. Já fez os requerimentos necessários, postulou a alteração da composição do plenário e requereu a oitiva de testemunhas. Agora, só pode trabalhar com o que já está nos autos do processo e com a pequena instrução realizada na frente dos jurados (oitiva de peritos, testemunhas e réu), da qual podem surgir novas teses ou a inviabilização das teses imaginadas.

Algumas semanas antes do plenário, é recomendável que o Advogado Criminalista confira detalhadamente as cópias dos autos. Fazer júri sem a cópia INTEGRAL do processo (frente e verso de cada folha, ainda que aparentemente irrelevante) é um dos piores pesadelos do tribuno.

Da mesma forma, nos dias que antecedem o plenário, deve-se comparar as cópias com os autos originais, para conferir se o Ministério Público juntou novos documentos, se retornaram os mandados de intimação de eventuais testemunhas que serão ouvidas no plenário e quais jurados foram dispensados pelo Magistrado.

Enquanto o Advogado Criminalista se prepara, várias estratégias devem ser imaginadas. Se há oitiva de testemunhas e caso se pretenda que o acusado fale no interrogatório, a defesa deve traçar planos B, C, D…

Uma mudança em algum detalhe do depoimento das testemunhas ou durante o interrogatório no plenário pode inviabilizar alguma tese defensiva. O Advogado Criminalista deve estar pronto para mudar a estratégia preparada anteriormente.

A véspera do júri pode ser um momento de tensão. Há quem considere um momento tão estressante quanto a véspera de uma prova de concurso público ou do exame da OAB (com a diferença que haverá a liberdade de alguém em jogo). Por esse motivo, alguns Advogados Criminalistas preferem fazer leituras mais tranquilas, que não tenham relação com o processo, como forma de se manterem calmos. Outros preferem estudar os autos mais algumas vezes.

O dia do plenário exige uma concentração fora do comum. Deve-se ter cuidado e técnica no momento de rejeitar o nome dos jurados.

Enquanto o Ministério Público expõe suas alegações, o Advogado Criminalista deve fazer apartes estratégicos (art. 497, XII, do Código de Processo Penal), requerer que o acusador indique o número da página que tem a informação mencionada por ele (art. 480 do Código de Processo Penal) e ficar atento para eventual afirmação que cause nulidade (arts. 478 e 479 do Código de Processo Penal). Tudo que puder causar nulidade deve ser consignado na ata.

É normal que o Advogado fique nervoso quando inicia sua fala. Os primeiros minutos são os mais difíceis – como se tivesse uma visão de túnel –, mas depois se chega a um nível de adrenalina em que o nervosismo já foi superado.

De qualquer sorte, para não ter esse início lento e nervoso, há uma técnica: conversar descontraidamente com alguém que estiver no plenário (oficial de justiça, réu, policiais, servidores, parentes do acusado) nos minutos anteriores a sua fala. Explicar algo a alguém ou contar uma história antes de começar a falar no plenário do júri faz com que o orador pegue o ritmo antes do momento crucial.

Querendo ou não, o júri é um jogo em que o melhor jogador faz preponderar as suas teses. Primeiro joga a acusação, depois joga a defesa. E não apenas os fatos são julgados, mas também os jogadores.

Assim, recomenda-se que a defesa, durante a sua fala, não fique próxima da bancada do Ministério Público. Caso contrário, enquanto estiver falando (ou jogando), o outro jogador estará atrás fazendo gestos negativos ou de discordância com as mãos ou a cabeça, o que influenciará os jurados. Em outras palavras, deve-se evitar que o outro jogador continue jogando enquanto você joga.

O que a defesa deve falar? Deve, prioritariamente, abordar as provas. Teses jurídicas também devem ser explicadas, como desclassificação (dolo de matar x dolo de lesionar), desistência voluntária, legítima defesa etc. Contudo, explicar causas de nulidade para os jurados é quase sempre improdutivo. Para os jurados, não é importante se foi ou não respeitado o art. 212 do Código de Processo Penal ou se há uma prova ilícita (não declarada pelo Juiz), mas sim o conteúdo dos depoimentos e dessa prova.

A defesa não pode se esquecer de explicar aos jurados como devem ser respondidos os requisitos. Muitos Advogados dedicam a totalidade do tempo de suas falas para analisarem as provas e teses, mas não dizem aos jurados se querem que as respostas sejam “sim” ou “não” em cada quesito. É fundamental que o Advogado solicite ao Juiz a folha contendo os quesitos, leia-os para os jurados e diga em quais quesitos há concordância ou divergência em relação às alegações do Ministério Público. Deve-se, por exemplo, dizer aos jurados: “no primeiro quesito, a defesa pede a resposta sim dos jurados; no segundo, também é sim; por fim, no terceiro quesito, que é onde há divergência em relação ao Ministério Público, a defesa pede a resposta sim, para que o réu seja absolvido.”

Por fim, terminados os debates e encerrada a quesitação, seja qual for o resultado, o Advogado deve ter a tranquilidade de aceitar que fez tudo que poderia, não deixando, evidentemente, de avaliar criteriosamente todos os seus atos para que, nos próximos júris, possa exercer com mais precisão a defesa plena.

Talvez você também queira ver os seguintes artigos sobre júri:

  • A atuação do Advogado Criminalista no tribunal do júri (leia aqui)
  • Algumas decisões do STJ sobre o júri (leia aqui)
  • 15 teses do STJ sobre o tribunal do júri (leia aqui)

Ou esses artigos sobre a atuação na Advocacia:

  • A atuação do Advogado Criminalista na Execução Penal (leia aqui)
  • A atuação do Advogado Criminalista no inquérito policial (leia aqui)
  • O que alegar na resposta à acusação? (leia aqui)
  • O que alegar nos memoriais? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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