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Evinis Talon

TRF4: réu reincidente e fora do grupo de risco tem prisão preventiva mantida

21/04/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 17 de abril de 2020 (leia aqui).

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta semana (15/4) pedido de habeas corpus de um homem que foi flagrado contrabandeando cigarros e manteve a prisão preventiva estabelecida pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR). Conforme Paulsen, o réu de 36 anos é reincidente, não está no grupo de risco do novo coronavírus e oferece perigo à ordem social.

O homem foi preso em flagrante no início de abril transportando 44 caixas de cigarros. O carro que ele conduzia possuía um aparelho de rádio comunicador e placa adulterada. Segundo o boletim de ocorrência, o denunciado tentou fugir ao ser abordado pela polícia.

Após a 4ª Vara Federal de Cascavel converter a prisão em flagrante em preventiva, o réu impetrou habeas corpus no tribunal requerendo a concessão de liberdade provisória, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares.

Em sua decisão, o desembargador Paulsen ressaltou que o homem possui extenso histórico de antecedentes criminais, tendo sido condenado em cinco ações penais e atualmente responde a outros dois processos. “Trata-se de paciente multirreincidente, que segue demonstrando desprezo pela ordem jurídica ao persistir na prática delitiva. Nesse contexto de reiteração delituosa, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, revelando-se justificada a custódia preventiva do paciente para a garantia da ordem pública”, observou o relator.

“Constato, também, que o paciente não comprovou onde reside e tampouco demonstrou possuir ocupação lícita, de sorte que a prisão cautelar também se faz necessária para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, prosseguiu Paulsen em sua manifestação.

Em relação a Resolução nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre o atual cenário de pandemia, o magistrado frisou que a recomendação não indica a soltura compulsória de presos preventivos. O desembargador também ressaltou que o réu não tem registro de moléstia grave e não faz parte do grupo de risco do coronavírus.

“A precariedade dos presídios brasileiros não dispensa o juízo de proporcionalidade, porquanto há situações graves em que a prisão se impõe para a defesa da sociedade, ainda que as condições daqueles estabelecimentos não sejam as ideais. Ainda cabe destacar que, na data do flagrante, ocorrido há alguns dias, o avanço da pandemia no Brasil era de conhecimento público e notório e já impunha isolamento ou distanciamento social à população, de forma que, se a preocupação do paciente era com a exposição ao Covid-19, deveria se encontrar recolhido em sua residência e não praticando crimes em vias públicas. A despeito disto, diga-se que o Ministério da Justiça vem estimulando medidas de isolamento nos presídios para evitar que a população carcerária seja alcançada pelo coronavírus”, concluiu Paulsen.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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