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Evinis Talon

TRF4: prisão preventiva por roubo de celular funcional de oficial de Justiça

13/04/2023

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TRF4: prisão preventiva por roubo de celular funcional de oficial de Justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva de duas mulheres investigadas por envolvimento em um roubo de celular funcional e bens pessoais de uma oficial de Justiça, servidora da Justiça Federal em Maringá (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma, em sessão de julgamento ocorrida ontem (3/2).

No dia 4 de setembro de 2021, a servidora teve a residência invadida pelos ladrões. As investigadas, que são companheiras de outros dois homens investigados pelo roubo e por participação em organização criminosa, foram apontadas pela Polícia Federal (PF) como envolvidas no crime.

Segundo o inquérito policial, uma delas participou como motorista do veículo utilizado na ação criminosa, e a outra, além de estar presente no local do crime, fez a testagem dos aparelhos roubados.

O grupo investigado teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Maringá. A defesa das mulheres pleiteou a revogação da medida, mas o magistrado de primeira instância indeferiu o pedido. Dessa forma, o advogado delas impetrou o HC junto ao TRF4.

O defensor requisitou a concessão de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa argumentou que as duas não possuem antecedentes criminais e apresentam circunstâncias pessoais favoráveis, com empregos lícitos e residências fixas. Também foi afirmado que uma das presas tem duas filhas menores de idade que dependem dos cuidados da mãe.

O HC foi indeferido pela 8ª Turma. O colegiado considerou que a manutenção da preventiva é necessária para garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade da organização investigada, e que a imposição de medidas cautelares alternativas não seria suficiente para prevenir a prática de novos delitos.

A Turma ainda ressaltou que não foram apresentados pela defesa elementos que comprovassem que as filhas da investigada são dependentes exclusivas dela.

O desembargador Thompson Flores, relator do caso, destacou que “a manutenção da prisão preventiva em relação às pacientes foi determinada ante a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria, sendo a medida adequada à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”.

“Logo, resta evidenciado nos autos o periculum libertatis (perigo de liberdade) e a necessidade de manutenção da prisão preventiva ao caso concreto”, ele concluiu.

Nº 5053279-26.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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