Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 28 de outubro de 2019 (leia aqui).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma unânime a condenação de uma auxiliar de produção que prestou informações falsas à Justiça ao depor como testemunha em um processo previdenciário. Segundo a decisão proferida pela 7ª Turma da corte, ficou comprovada “a vontade livre e consciente da ré de fazer afirmação falsa na condição de testemunha no processo judicial”. Ela terá que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar multa no valor de R$ 4.770 mil.
A ré, hoje com 51 anos, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016 após ter prestado testemunho favorável a uma amiga que pleiteava o pagamento de pensão por morte em uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela afirmou que a amiga ainda mantinha relação com o ex-marido falecido, fato que posteriormente foi julgado improcedente na ação previdenciária.
Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) em março de 2018 pelo delito de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), ela recorreu ao tribunal contra a decisão.
A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, ressaltou em seu voto que a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados nos autos do processo.
A sentença foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 15 de outubro.
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