derecho

Evinis Talon

TRF4 decide no dia 30 se processo do sítio de Atibaia volta para primeira instância

24/10/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA

Conheça o curso online de investigação criminal defensiva, que tem dezenas de videoaulas e certificado de conclusão.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto e no PIX. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 23 de outubro de 2019 (leia aqui).

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará no dia 30/10 se o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente à propriedade do Sítio de Atibaia deverá ou não voltar para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais. O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a decisão hoje (23/10) pela manhã.

Dessa forma, caso a turma entenda que a ação teve o mesmo andamento processual do processo de Aldemir Bendine, a sentença será anulada e a ação volta para a fase das alegações finais.

Veja a íntegra da decisão:

“Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos HC’s nºs 157.627 (Aldemir Bendine) e 166.373 (Márcio de Almeida Ferreira), a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8ª Turma.

Para tanto, indico a sessão de 30/10/2019 para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão prejudicial de mérito”.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon