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Evinis Talon

TRF4: Justiça Federal usará provas obtidas por mandados da Justiça Estadual

20/08/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 19 de agosto de 2019 (leia aqui).

Provas de pornografia infantil confiscadas a partir de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual do Paraná seguem válidas após transferência do caso para a competência da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nessa quarta-feira (14/8) habeas corpus impetrado pela defesa de um dos presos em flagrante pela Operação Luz na Infância requerendo anulação dos materiais. A 8ª Turma da corte manteve a tramitação normal da ação contra o investigado por armazenamento e divulgação de conteúdos de exploração sexual de crianças.

O caso passou a ser julgado pela Justiça Federal da 4ª Região após o material apreendido com o réu apresentar indícios de compartilhamento de arquivos de pedofilia infantil, se enquadrando em crime de competência do judiciário federal. O homem de 49 anos está preso desde 20 de outubro de 2017, quando a operação foi deflagrada em 23 estados e no Distrito Federal, resultando em 108 prisões em flagrante.

Após a 23ª Vara Federal de Curitiba manter a legalidade das apreensões que ocasionaram a prisão preventiva do réu, a defesa do preso impetrou o pedido de reconhecimento de nulidade do decreto de busca e apreensão expedido pela Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude de Curitiba. Com o declínio de competência, a defesa sustentou que todas as provas derivadas do mandado deveriam ser anuladas.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, observou a aplicação da teoria de juízo aparente, já que a investigação só apresentou indício suficiente para a mudança de tramitação para o âmbito federal após a operação ser deflagrada.

“A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente, restando, portanto, válida a busca e apreensão, ainda que determinada pelo Juízo estadual”, concluiu o magistrado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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