Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5004577-14.2016.4.04.7117/TRF.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (17/12) recurso criminal de quatro índios da Aldeia Ventarra, em Erebango (RS), e manteve a condenação deles por homicídio qualificado de um indígena da mesma comunidade. A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, determinou a execução da pena após o término dos prazos de recurso no tribunal. Para a magistrada, a prisão é possível quando houve condenação por tribunal de júri.
O fato ocorreu em fevereiro de 2015. Os réus, de etnia Kaingang, tiveram um enfrentamento com grupo rival da aldeia com o qual disputavam a liderança. Após atirarem na vítima, desferiram pauladas, chutes, facadas e coronhadas, caracterizando atos de crueldade.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) e, em março deste ano, condenados pelo tribunal de júri popular, recorrendo ao TRF4 pela absolvição ou diminuição da pena.
A turma, entretanto, manteve as condenações. Dois indígenas foram condenados a 15 anos, um a 12 anos, em regime fechado, e o quarto, por ter confessado o crime, com o júri considerando existência de circunstâncias privilegiadoras, ficou com pena menor, de 6 anos em regime semi-aberto.
Em seu voto, a desembargadora explicitou que a execução das penas deve se dar com a observância da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade.
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