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Evinis Talon

TRF4: homem é condenado por transportar 150kg de agrotóxico proibido

10/04/2023

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TRF4: homem é condenado por transportar 150kg de agrotóxico proibido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação criminal e confirmou a condenação de um mecânico de Quaraí (RS) por importação e transporte de agrotóxico irregular e falsa identidade. A decisão da 8ª Turma, proferida dia 9/3, foi unânime.

O réu foi flagrado conduzindo um automóvel em Santa Maria (RS) em abril de 2019 com 150 kg do herbicida Agrimet 60 WG, agrotóxico de venda proibida no Brasil. No momento da prisão, ele informou nome falso.

Condenado em primeira instância em julho de 2019 a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, ele recorreu ao Tribunal. A defesa alegou que o réu não sabia que havia agrotóxicos no veículo e que teria aceitado conduzir o carro, um Santana, por estar com dificuldades financeiras. Não houve irresignação quanto à condenação por falsa identidade.

Segundo o relator do caso, desembargador Thompson Flores, a alegação do réu é contraditória, visto que dizia não saber sobre a carga, mas não obedeceu ao comando dado por policiais rodoviários para que parasse o veículo.

Ainda assim, o magistrado complementou: “no caso de transporte em região fronteiriça ou alfandegária (portos, aeroportos etc.), sem a conferência da carga ou bagagem, o agente assume, conscientemente – ainda que não queira diretamente –, o risco de transportar produtos diversos dos que imagina ser, motivo por que assume o risco de incorrer nas mais variadas condutas ilegais, por força da aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada”.

Quanto à alegada dificuldade financeira, o relator afirmou que seria necessário demonstrar, de forma pormenorizada, a situação em que se encontrava e que, durante o período e naquela situação concreta, não lhe restava outra opção. “Do contrário, a simples existência de dificuldades financeiras se tornaria salvo-conduto para a prática de crimes”, afirmou o magistrado.

Para Thompson Flores, a defesa não demonstrou a ocorrência do quadro de necessidade exigido para o reconhecimento da circunstância de estado de necessidade, ou seja, quando alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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