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Evinis Talon

TRF2 nega suspensão do processo da Furna da Onça e mantém deputados presos

11/10/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no dia 26 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0100860-84.2018.4.02.0000.

A Primeira Seção Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, pedidos de dois deputados estaduais do Rio de Janeiro, presos na Operação Furna da Onça, em novembro de 2018. Desdobramento da Lava Jato, a operação resultou na prisão de parlamentares acusados de receber propinas e cargos públicos, em troca de votos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Compuseram o quórum os  desembargadores federais Abel Gomes (relator), Paulo Espirito Santo (decano), Marcello Granado (presidente), Ivan Athié e André Fontes.

Os deputados Luiz Martins e Marcos Abrahão recorreram ao TRF2, alegando que o processo em que são réus se enquadraria nas hipóteses da liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Em julho deste ano, o ministro suspendeu a tramitação de ações instruídas com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, renomeado como Unidade de Inteligência Financeira), sem prévia autorização judicial.

Além de negar a suspensão pedida por Luiz Martins e Marcos Abrahão, o TRF2 negou, também por unanimidade, recurso de embargos de declaração de outros três deputados: André Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira) e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira (Marcos Vinícius Neskau).

Os embargos foram apresentados contra a decisão da 1ª Seção Especializada que, em maio, recebeu denúncia do Ministério Público Federal, tornando-os réus. Ainda, o colegiado, por maioria, decidiu manter as prisões preventivas de Marcos Vinícius Neskau e Luiz Martins, que pediram a revogação da medida alegando a demora no julgamento do mérito da ação penal pelo TRF2.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, explicou que a decisão do STF alcança ações embasadas, exclusivamente, em dados fornecidos pelo antigo Coaf, o que não é o caso do processo da Furna da Onça, que está instruído com provas de diversas fontes. Dentre elas, estão os relatos de colaboradores, que entregaram planilhas, com nomes e datas e com dados sobre pagamentos feitos a assessores de deputados.

Abel Gomes também observou que as informações do Uif referem-se a depósitos e saques de valores nas contas dos assessores e que, por isso, as informações do relatório de informações financeiras (Rif) precisaram ser completadas com outras, obtidas pela quebra de sigilo bancário dos próprios parlamentares, realizada com a necessária ordem judicial: “A ação sobreviveria mesmo se o Rif fosse excluído dos autos”, ponderou.

O relator ressaltou também que o Uif é obrigado pela Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro a remeter às autoridades competentes – no caso, o MPF – relatório sobre movimentações suspeitas e que essa incumbência é regulamentada por norma administrativa do Banco Central (Bacen). Ele disse ainda que a investigação da Furna da Onça se deu por inquérito policial “e não apenas procedimento de investigação criminal, uma das fortes preocupações externadas pela decisão do ministro Dias Toffoli”.

Por fim, o desembargador levou em conta o fato de que há réus em prisão preventiva no processo e, nessa hipótese, não se aplica, esclareceu, a liminar do STF. Abel Gomes concluiu observando que os deputados recorreram por meio de trinta e sete pedidos de habeas corpus, até o presente, para revogar as prisões que, no entanto, foram mantidas em todas as instâncias: “Não houve qualquer alteração no cenário que motivou a ação penal, a justificar a liberdade dos réus”, completou.

Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou interrogatórios que já haviam sido realizados com réus e testemunhas pelo TRF2 e suspendeu a instrução do processo até a publicação do acórdão do recebimento da denúncia. A decisão do STJ foi proferida em pedido de habeas corpus de André Corrêa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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